Vender um imóvel é sempre um procedimento que exige do vendedor cuidado, mais ainda se for a venda de um imóvel que é propriedade de um incapaz. Para diminuir o receio que você pode estar sentindo em relação a venda de uma casa/apartamento que é propriedade de um incapaz, que está sob os seus cuidados, e para evitar que você tenha qualquer complicação jurídica com essa venda, criamos esse conteúdo para lhe ajudar.
Antes de mais nada, vamos entender primeiro o que significa ser incapaz perante a nossa legislação. Ser incapaz é alguém que não possui capacidade civil para tomar decisões, gerenciar bens, entre outras questões que requerem que uma pessoa seja maior de 18 anos e que possua plena capacidade de exprimir suas vontades.
Em uma situação em que envolve a venda de um imóvel de incapaz é necessário uma autorização judicial (o que vai assegurar os direitos do incapaz e evitar complicações jurídicas tanto para o comprador como vendedor mais a frente) e que seja comprovado que essa venda ocorrerá para atender uma necessidade do incapaz relacionada a sua sobrevivência ou gerenciamento dos seus bens. Somente assim a venda do imóvel ocorrerá dentro das conformidades da lei.
Além disso, algumas outras ações precisam ser realizadas, como informar o MP (Ministério Público), para que ele possa se posicionar quanto à venda do imóvel, e para a execução de um leilão público em situações em que houver mais de uma pessoa interessada em adquirir o imóvel de propriedade do incapaz, e avaliação do imóvel por um profissional qualificado.
Após o cumprimento de todas as exigências legais, e ocorrida a venda da casa/apartamento do incapaz, ainda é necessário respeitar algumas diretrizes. Ao receber o dinheiro da venda do imóvel, o representante legal não pode manter o dinheiro obtido com a venda (ou qualquer outro valor monetário que pertença ao incapaz) sobre a sua posse, a não ser uma quantia necessária para arcar com gastos rotineiros voltados para a subsistência, educação, gestão do patrimônio, e outras questões com relação ao incapaz - devendo, quando requerido, prestar contas dos gastos.
Além disso, o valor da venda precisa ser depositado em juízo em uma conta judicial ligada ao processo em questão. Esse valor somente poderá ser retirado através de uma autorização judicial.
"E se eu vender o imóvel sem a autorização judicial, o que acontece?"
A venda da propriedade pode ser anulada, fazendo com que o comprador do imóvel perca a propriedade sobre o bem. Apesar desse ônus, o comprador pode recorrer à justiça para solicitar a restituição do valor pago pelo imóvel, assim como de gastos realizados em benfeitorias na casa/apartamento.
Deve-se ressaltar que esse trâmite, bem como qualquer outro tipo de negociação de bens de um incapaz, precisa ser intermediado pelo seu representante(s) legal, o qual é designado pela justiça, que pode ser os pais, um tutor ou um curador. O representante legal tem obrigação de colocar os interesses do incapaz acima do seus, quando se tratar de qualquer decisão sobre a administração dos bens
É válido ressaltar que a presença de um profissional jurídico especialista em direito imobiliário é essencial para que todos os requisitos legais necessários para que a venda do imóvel do incapaz aconteça sejam cumpridos, sem o surgimento de problemas jurídicos no futuro.
Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória
Aqui e agora, para o seu futuro.
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