Provavelmente você que é sócio de uma empresa familiar tem o desejo de passar para as suas gerações o seu patrimônio, incluindo esse seu ativo, a sua organização, que vem sendo construída com dedicação e esforço ao longo dos anos. Naturalmente, com o seu falecimento, toda a sua herança, incluindo a sua cota como sócio da organização, será transferida para os seus herdeiros após a finalização do procedimento de inventário seguido então pela partilha dos bens.
A holding familiar surge nesse contexto como um dispositivo jurídico que permite uma gestão otimizada do patrimônio da família; facilitando o processo de transmissão da herança aos herdeiros; possibilitando estabelecer de que forma os futuros sucessores gerenciarão os ativos; proporcionando a preservação e perpetuação do patrimônio; entre outros benefícios.
Ao constituir esse modelo de empresa, cada familiar adquire uma cota do negócio ao integrar parte dos seus bens à empresa. A partir desse ato, os bens dos sócios passam a figurar no nome da holding familiar e todas as decisões referentes aos ativos serão tomadas de acordo com o estabelecido no contrato social da pessoa jurídica.
Uma vez feito e aprovado o planejamento que orientará as ações da empresa, define-se quem assumirá a gestão dos negócios da família, se será contratado um profissional para gerir os empreendimentos familiares, ou se será formado um conselho composto pelos sócios da holding ou se será escolhido um dos sucessores para gerenciá-la.
Quanto aos benefícios proporcionados pela holding familiar, eles se tornam evidentes especialmente em situações que envolvem famílias com uma grande quantidade de posses as quais são integradas a empresa, que possuam várias empresas, e famílias que dispõem de propriedades com grande valor de mercado. É válido ressaltar que existe uma série de vantagens que o uso desse instrumento jurídico proporciona às famílias que optam por constituir uma holding familiar, vejamos a seguir alguns deles:
- Gerenciamento eficiente do patrimônio familiar e perpetuamento dele;
- Definição de normas quanto a gestão da empresa de acordo com as vontades dos sócios da holding familiar, minimizando conflitos de interesse entres eles no que
refere-se a assuntos relacionados a empresa;
- Definição de regras no contrato social da holding familiar que determinarão como a sucessão do patrimônio familiar deverá ocorrer;
- Centralização das decisões de caráter financeiro e operacional, possibilitando uma melhor gestão da holding familiar;
- Estabelecimento de restrições, por meio de cláusulas, quanto a quais herdeiros não terão acesso ao patrimônio que será transmitido aos sucessores.
Como foi possível observar, a criação de uma holding familiar permite uma gestão otimizada do patrimônio familiar, proporcionando vários benefícios aos membros de uma família sócios da empresa. Porém, se deve ressaltar que a análise do contexto de cada grupo familiar que tem interesse em constituir uma holding, por um profissional jurídico especializado, é necessária e é fator preponderante para se identificar a viabilidade ou não do uso desse instrumento jurídico para o seu planejamento patrimonial.
Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória
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