Despejo de inquilino, a maneira mais dura de tirar um inquilino de um imóvel. Essa é uma questão desafiadora que muitas vezes imobiliárias e locadores de imóveis enfrentam no dia a dia. Dentre os diversos desafios, quando o assunto é a locação de imóveis, o despejo de um locatário é uma das principais questões que tiram a paz de imobiliárias e proprietários. Por esse motivo, nós da Itamar Espíndola Advocacia resolvemos trazer esse conteúdo para responder as suas dúvidas quando o assunto é o despejo de inquilino. Continue a leitura.
O contrato de locação, um aliado
É frequente nos depararmos com situações em que o locador está com a razão em exigir o despejo do seu inquilino, porém devido a ausência de um documento escrito que determine os direitos e deveres tanto do locatário quanto do locador se torna difícil realizar ações rapidamente a favor do dono do imóvel, em caso de danos na propriedade ou inadimplência, por exemplo, o que pode gerar inclusive mais prejuízos ao locador com o passar do tempo.
Mas não se engane em pensar que basta obter um modelo de contrato de locação genérico na internet para que locador e o inquilino estejam resguardados de quaisquer problemas. O auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para a elaboração de um contrato de locação detalhado e específico ao contexto, que pode inclusive conter cláusulas que atendam às exigências do proprietário do imóvel. Esse apoio jurídico na elaboração do contrato de locação faz toda a diferença, garantindo segurança ao locador e ao locatário.
O despejo do inquilino
Agora que ressaltamos aqui a importância do contrato de locação para resguardar locador e locatário de eventuais problemas ao longo dessa relação, vamos à questão principal desse conteúdo: o despejo do inquilino. Quando se identifica que o locatário deixou de cumprir com qualquer um dos seus deveres, antes mesmo de entrar em contato com um advogado(a), para dar entrada em uma ação de despejo, procure contatar o inquilino, ou envie-lhe uma notificação escrita para tentar resolver amigavelmente - a composição é a melhor saída.
Nem sempre o inquilino que está deixando de cumprir com as suas obrigações como locatário está agindo de má-fé, muitas vezes outras questões, como por exemplo de caráter financeiro, podem estar o forçando a não exercer os seus deveres como locatário.
Entretanto, há situações em que o locatário deixa de cumprir intencionalmente o que está no contrato de locação para tirar proveito sobre o proprietário do imóvel. Em ambas as situações é válido tentar chegar a um acordo dentro de um prazo de 35 a 40 dias (um período recomendável) com o inquilino, para que o problema possa ser solucionado de forma amigável, sem a necessidade de levar adiante a ação de despejo.
Lembrando que o estabelecimento do acordo por escrito é a melhor escolha, reduzindo as chances do locatário deixar de cumpri-lo. Em último caso, se o inquilino não cumprir com o que foi estabelecido, será necessário entrar com a ação de pedido de despejo na justiça, preferencialmente requerendo cumprimento por via de medida liminar, com o auxílio de uma advogado(a).
É válido ressaltar que caso seja da vontade do locador, é possível dar entrada, juntamente com a solicitação da ação de despejo, com o pedido de rescisão da locação e a solicitação de cobrança de valores acessórios da locação (conta de luz, água, gás; taxa do condomínio, IPTU etc.) e de aluguéis do imóvel.
Para que esse último pedido mencionado possa ocorrer, o proprietário deve mostrar de maneira detalhada o valor do débito do inquilino. Entretanto, embora essa acumulação de pedidos possa ser benéfica em algumas situações, ela nem sempre é a melhor decisão, uma vez que pode tornar todo o processo menos ágil - lembre-se, cada caso tem as suas particularidades, que devem ser ponderadas pelo advogado e pelo cliente.
Confira a seguir os principais casos que possibilitam que o locador entre com ação de despejo contra o inquilino:
- Fim da validade do contrato de locação, sem que haja a renovação dele;
- Não pagamento dos aluguéis e de outros valores como IPTU e condomínio, por exemplo, dentro da data de vencimento, estipulados no contrato de locação;
- Qualquer tipo de descumprimento do que está previsto no contrato de locação;
- Sublocação ilegal do imóvel, isto é, quando o imóvel for sublocado pelo locatário a um terceiro sem o consentimento do proprietário do bem;
- Permanência do sublocatário no imóvel depois do término do contrato firmado com o locatário;
- Entre outros casos.
Ação de medida liminar de despejo
A ação com medida liminar de despejo, mencionada anteriormente, traz agilidade ao processo de despejo do locatário, por se caracterizar como um pedido de urgência, diferente da ação de despejo regular. Porém, esse pedido somente será aceito pelo juiz se houver a existência de um contrato de locação e se esse não prever alguma forma de garantia ao locador, como por exemplo: fiança, caução, entre outras. Caso essas condições sejam respeitadas, o proprietário do imóvel somente precisará fazer o pagamento de caução em juízo no valor de três meses de aluguel para dar continuidade ao procedimento de despejo.
Vejamos, agora, as hipóteses mais comuns que possibilitam a execução da ação de despejo de forma mais ágil, por meio da medida liminar:
- Permanência do sublocatário no imóvel após o fim do contrato firmado com o locatário;
- O não pagamento, dentro do prazo de vencimento, de aluguel e de outras obrigações que compõem a locação de imóveis, como por exemplo: contas de água, luz, IPTU, condomínio, etc., considerando que o contrato não estabeleça alguma das formas de garantias previstas em nossa legislação, seja pela não aquisição de garantia, seja pela perda de sua validade, ou por um pedido de remoção dela, considerando que a garantia tenha sido adquirida;
- Fim do prazo da locação por temporada do imóvel, se tiver sido estabelecido a ordem de despejo em até 30 (trinta) dias depois do vencimento do fim do contrato de locação;
- A quebra do mútuo acordo firmado por escrito e que foi assinado pelo locador, locatário e por duas testemunhas; acordo esse no qual tenha sido definido o prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do acordo para a desocupação do imóvel;
- O fim do prazo da locação de caráter comercial, se tiver sido proposto a ação de despejo em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento da notificação, informando o desejo de reaver o imóvel;
- Entre outras hipóteses.
Prazos para o despejo do inquilino
Uma vez aprovada a ordem de despejo contra o locatário mediante decisão judicial, após análise do requerimento da ação de despejo, o inquilino terá um prazo de 15 (quinze) dias para desocupar a propriedade.
É válido ressaltar que caso o locatário faça o depósito da dívida em juízo a ordem de despejo perderá sua validade - no caso de despejo por falta de pagamento. O despejo de um inquilino se aplica tanto a pessoa física como a jurídica, que se enquadrem nas condições que foram mencionadas no decorrer dessa leitura.
Entretanto, existem algumas situações que invalidam o despejo do locatário, como no caso de uma pessoa idosa ou uma gestante, por exemplo. A análise da função social do contrato e da propriedade serão determinantes para saber se existe a possibilidade de anulação, judicialmente, do despejo de pessoas como essas mencionadas.
O que fazer se o inquilino não sair do imóvel
Caso o locatário se recuse a sair do imóvel após aprovação da ordem de despejo será necessário o apoio da polícia para cumpri-la. Nessa situação, um oficial de justiça escolhido no processo se encarregará de executar a decisão judicial. Cabe esclarecer que se durante a ação de despejo o inquilino sair da propriedade, o locador já pode requerer a imissão da posse da sua propriedade.
Evitando que o processo de despejo ocorra novamente
Para evitar que o processo burocrático da ação de despejo aconteça novamente, algumas ações podem ser tomadas, como a elaboração de um contrato detalhado com informações sobre o locatário. Outra medida que pode ser realizada é procurar chegar a um acordo com o inquilino, recorrendo a via extrajudicial para resolver o problema relacionado à locação da propriedade. Empatia, aqui, é a palavra-chave para se chegar a um consenso.
Você acabou de compreender sobre como funciona a ação de despejo e o que pode ser feito para evitar que ela aconteça. Não esqueça que se você está precisando ingressar com a ação de despejo é fundamental a ajuda de um profissional jurídico, para que ele possa protocolar a ação na justiça, e para que ele possa lhe fornecer todo o suporte necessário ao longo de todo o processo. E caso a via judicial não for precisa para resolver a situação quanto ao despejo do inquilino, o melhor cenário tanto para locador como para o locatário é buscar a via extrajudicial para resolver o problema de forma amigável.
Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória
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