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Foto do escritorItamar Espíndola Advocacia

Um imóvel que não foi registrado em cartório pode ser partilhado no divórcio?


Condomínio.


Depende. Via de regra, o direito de propriedade de um imóvel; o qual permite que uma pessoa realize outras ações relacionadas à propriedade além de residir nele, como emprestá-lo ou vendê-lo; é obtido por meio do registro do imóvel em cartório. A inexistência do registro, geralmente, estabelece que o possuidor do imóvel não é considerado dono da propriedade perante a lei.


Em virtude disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proporcionar o direito de partilha apenas dos direitos de posse de uma edificação em um imóvel irregular aos envolvidos, contanto que eles tenham apresentado vontade em regularizar o imóvel e se estiverem de boa-fé.


Cumprindo essas condições o imóvel pode ser objeto de partilha no divórcio. Mais adiante, a questão em torno do imóvel e a sua regularização será discutida sem que ocorra qualquer forma de empecilho quanto a divisão da propriedade entre os envolvidos durante o procedimento de partilha de bens.





Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória


Aqui e agora, para o seu futuro.


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