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Inventário judicial 
e extrajudicial

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O luto, seguido ao falecimento de uma mãe, de um pai, ou de outro ente que fez parte da nossa vida, que compartilhou conosco momentos memoráveis, é um período delicado, o qual exige assimilação e sensibilidade, no nosso tempo, para que possamos lidar com a perda de quem amamos. Após esse período de pesar, cumpre atentarem-se, os herdeiros, à abertura do processo de inventário e partilha de bens do montante a ser herdado.

Você, provavelmente, deve ter se perguntado como esse procedimento de inventário ocorre, ou quais documentos são necessários para dar início a ele ou outros questionamentos relacionados a esse processo. Por isso, explicamos-lhe, agora, como funciona a abertura de inventário, para que você possa estar mais preparado para lidar com ele e, até mesmo, sanar algumas dúvidas pertinentes à herança, a qual tem direito.

O inventário é o procedimento pelo qual os bens, os direitos e as obrigações do falecido(a) são identificados e, em seguida, avaliados para, então, serem divididos entre os sucessores. Enquanto o processo não for finalizado, os bens que compõem o patrimônio são indivisíveis, impossibilitando a sua venda, transferência, ou permuta.

O processo se inicia com a abertura do inventário, o qual deve ocorrer na última residência do falecido(a). Caso ele não tenha uma moradia definida, a abertura do inventário se dará conforme a localização dos bens a serem inventariados. Ressalte-se que se o falecido morasse no exterior o procedimento deveria ser realizado na última residência que ele teve no Brasil.

Não sei se é do seu conhecimento, mas algo que deve ficar claro é que há um prazo limite para dar início ao processo do inventário, que é de 60 (sessenta) dias, a partir da abertura da sucessão, isto é, a data de óbito do autor da herança (falecido).

Excedido esse período, os herdeiros ficam sujeitos a multas, como um encargo de aspecto tributário, por exemplo. Mas não se prenda muito a isso, pois o momento de luto é diferente para cada um de nós e deve ser respeitado, para que possamos seguir com as nossas vidas; afinal, trata-se de uma questão de saúde mental e deve ser priorizada.

Agora que você já conhece um pouco do que é o inventário, vamos entender as diferentes maneiras que esse processo pode ocorrer.

O inventário judicial e o extrajudicial 

Atualmente, o procedimento de inventário pode ser realizado de duas maneiras: o inventário judicial ou o inventário extrajudicial. Na modalidade judicial, uma ação (processo) é levada ao tribunal para ser analisada por um juiz de direito. Esta ação deve ser feita por intermédio de um advogado, que fará o mapeamento de tudo que compõe a herança do falecido(a), além de acompanhar todo procedimento, do início ao fim, informando aos herdeiros sobre o que está ocorrendo em cada etapa, e providenciando, com auxílio dos sucessores, os documentos requeridos, para que o inventário se efetive e os bens sejam, finalmente, partilhados.

Infelizmente, essa via judicial muitas vezes leva muito tempo, por questões burocráticas, não sendo a melhor opção para aqueles que desejam obter um resultado rápido, isto é, a finalização do inventário seguida da partilha dos bens tempo hábil. Porém, cabe acentuar que o inventário judicial possui, sim, suas vantagens, que serão apresentadas a você no decorrer deste texto.

Comparado à modalidade judicial, o inventário extrajudicial é célere, uma vez que não há necessidade de levar ao tribunal, para apreciação, uma ação com pedido de inventário. Ele é realizado num cartório de notas, sempre com a assistência de um advogado, com a apresentação dos documentos referentes aos bens da herança, para que o inventário se materialize numa escritura pública.

Além disso, algumas condições precisam ser atendidas para que o procedimento via extrajudicial possa ocorrer: todos o tributos precisam estar pagos; os herdeiros legítimos (cônjuge, ascendentes, descendentes) precisam ser maiores de idade e serem capazes perante a lei; todos os bens que constituam o patrimônio precisam ser partilhados; deve haver concordância entre o sucessores; não pode haver testamento; necessidade da presença de um advogado comum às pessoas envolvidas; e o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil.

Um fato que muitos não sabem é que, apesar de termos à disposição dois possíveis caminhos a seguir, os procedimentos de inventário judicial e o extrajudicial, nem sempre temos o poder de escolha entre um e outro. No caso do inventário judicial, ele se torna a única via de execução quando: existir algum herdeiro menor de idade; houver herdeiro incapaz; quando existir discordância entre os sucessores quanto aos bens que serão inventariados; ou no caso de haver testamento deixado pelo falecido(a).

Confira agora as vantagens e desvantagens de ambos os procedimentos de inventário.

Vantagens e desvantagens do inventário judicial e extrajudicial

Inventário judicial: vantagens                                

 

- Possibilita proteger os direitos dos sucessores menores de idade e dos incapazes;

 

- Permite resolver conflitos entre os herdeiros, sob o comando de um(a) juiz(a) de direito;

 

- Proporciona o esclarecimento de dúvidas e resolução de perspectivas diferentes sobre um determinado assunto.

Inventário judicial: desvantagens

 

- Frequentemente, os custos envolvidos nessa modalidade são maiores, pois que há diligências a serem realizadas via Poder Judiciário, e por questões como o tempo para a finalização dos procedimentos, entre outros aspectos;

 

- A via judicial, para a realização do inventário, costuma se estender por um período longo, visto que existe a necessidade, por vezes, do acompanhamento de órgãos vinculados ao Poder Judiciário, como o Ministério Público;

 

- Não possibilita que os herdeiros escolham a localização em que o inventário ocorrerá;

Inventário extrajudicial: vantagens 

 

- O procedimento costuma ser concluído dentro de semanas a alguns meses, a depender das circunstâncias; 

 

- Os gastos com essa modalidade de inventário são menores, já que não envolve audiências e diligências, a título de exemplo. O pequeno período de tempo, para a finalização do inventário extrajudicial, se comparado ao inventário judicial, contribui também para o custo acessível;

 

- Os sucessores podem escolher o cartório em que desejam que o inventário se inicie.

Inventário extrajudicial: desvantagens

 

- A depender da situação, pode ocorrer de instituições bancárias demorarem para tornar disponíveis os recursos presentes em contas de investimentos, requerendo alvarás judiciais.

Independente do tempo que você herdeiro e os demais levem para dar início a abertura do inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial, é necessário que saibam que a realização do procedimento é obrigatório para que a herança seja transmitida de forma legal aos sucessores; do contrário, ficarão impedidos de assumirem quaisquer providências em nome do falecido (o titular do patrimônio), além de estarem sujeitos a outros efeitos negativos, como, por exemplo, a restrição do cônjuge sobrevivente em se casar novamente, se for do seu intento.

Além disso, é válido esclarecer que uma herança não é constituída exclusivamente por bens como imóveis, veículos e dinheiro, mas, também, por direitos e obrigações do falecido(a).

Caso o autor da herança não tenha deixado patrimônio algum, ou quando não houver bens, mas existirem obrigações a serem cumpridas; ou quando o valor das dívidas superarem o valor dos bens herdados; é fundamental que você, como herdeiro, providencie uma escritura pública ou uma declaração judicial (conhecida como inventário negativo), para evitar complicações jurídicas envolvendo as situações mencionadas.

Você acabou de conhecer o que é o inventário, quais as modalidades disponíveis para a realização desse procedimento e as suas características. Não esqueça que o auxílio de uma assessoria jurídica é essencial para lhe fornecer todo apoio necessário durante o processo de inventário, para que ele ocorra de maneira correta, sem complicações, e com segurança.

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