top of page

Posso vender um imóvel que ainda não está quitado?

  • Foto do escritor: Itamar Espíndola Advocacia
    Itamar Espíndola Advocacia
  • 29 de set.
  • 1 min de leitura
ree

Muitas pessoas acreditam que só é possível vender um imóvel após a quitação total do financiamento. No entanto, a legislação brasileira admite a venda de um imóvel ainda financiado, desde que respeitadas as condições contratuais firmadas com a instituição financeira. Isso ocorre porque, enquanto o financiamento não é quitado, o bem geralmente permanece alienado fiduciariamente ao banco — ou seja, o imóvel é dado como garantia da dívida (Lei nº 9.514/1997).


Nessas situações, o comprador pode assumir a dívida junto à instituição financeira, mediante anuência do banco, ou realizar a quitação antecipada do saldo devedor para, então, efetivar a transferência. O processo deve ser formalizado, preferencialmente, por meio de escritura pública ou instrumento contratual com registro no cartório de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.


É fundamental que o vendedor forneça todas as informações sobre o financiamento, incluindo saldo devedor e condições de transferência, a fim de evitar riscos futuros de nulidade ou disputas judiciais. Além disso, o comprador deve analisar o contrato de financiamento com atenção e, se possível, contar com assessoria jurídica especializada.


A venda de imóvel financiado é possível, mas só deve ser realizada com transparência e respaldo legal, preservando a segurança de todos os envolvidos.

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
bottom of page