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Testamento

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O testamento, um dos instrumentos jurídicos mais utilizados no Brasil para a realização do planejamento sucessório, é um documento que possibilita que o testador (o titular da herança) participe da divisão dos seus bens ainda em vida, expressando os seus desejos de como o seu patrimônio deve ser dividido entre os seus herdeiros.

 

Essa atitude, além de evitar possíveis conflitos familiares, que poderiam surgir pela falta de consenso entre os sucessores quanto à divisão de posses, reduz custos de natureza jurídica e administrativa que os herdeiros teriam que arcar para ter acesso à herança. É conferido ao testador a liberdade para escolher as pessoas que serão beneficiadas pela herança e o percentual do seu patrimônio que elas terão direito, contanto que 50% dele seja reservado para os herdeiros legítimos, isto é, descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós), e cônjuge.

 

É válido destacar que o testamento pode ser modificado quantas vezes o titular da herança achar necessário, respeitando o que está previsto no Código Civil brasileiro; e, na ausência de herdeiros necessários, o dono do patrimônio pode destinar 100% do seu patrimônio a quem quiser.

Se você tiver intenção de fazer o seu testamento, saiba que alguns documentos devem ser providenciados para a realização do procedimento. Nesse momento, o auxílio de um profissional jurídico especialista na área do direito sucessório é de suma importância para assegurar que toda a documentação esteja correta, evitando dessa forma a anulação do pedido.

Agora que você já conhece o que é o inventário e algumas de suas vantagens, vamos aprofundar e entender as diferentes modalidades de testamento e suas peculiaridades.

Testamento público

Para a realização do testamento público é necessário que você seja capaz, isto é, esteja em condições legais para desempenhar certos direitos, e que seja maior de 16 anos. Respeitando essas determinações, basta se dirigir ao cartório de notas e fazer o seu pedido de elaboração do testamento ao titular do cartório.

Em seguida o instrumento é lavrado (instituído por escrito) no livro de notas e, em seguida, o titular do cartório o lê na presença de duas testemunhas, que devem assistir ao ato; ademais, elas não devem ter parentesco com você, o testador, nem com os seus herdeiros, e precisam ser maiores de idade. Após esse procedimento, o testador, as duas testemunhas e o titular do cartório serão as únicas pessoas que terão conhecimento do teor do documento.

Essa confidencialidade evita conflitos entre o titular da herança e seus herdeiros, além de o titular poder, livremente, proporcionar alterações no documento, se for de sua vontade. Compete esclarecer que, após a elaboração do testamento, a sua existência será de conhecimento público. 

Somente com a realização de um procedimento judicial após o falecimento do testador, e com a determinação da abertura do testamento e o registro em cartório, é que as vontades do testador serão postas em prática. Lembrando que os herdeiros somente terão conhecimento do que está registrado no testamento após a morte do titular da herança e com a apresentação da certidão de óbito dele, bem como de documentos dos sucessores.

Testamento particular

Essa modalidade permite que você, titular da herança, possa elaborar o seu testamento, ou então uma outra pessoa agindo a seu pedido. A confecção do documento exige a presença de 3 testemunhas, e uma vez registrado, e lido pelo tabelião para as testemunhas, é assinado pelo testador e por elas.

Em razão desse tipo de testamento requerer a confirmação judicial, após o falecimento do testador, sendo preciso que um juiz torne o testamento público para, então, convocar as testemunhas e sucessores, e em seguida dar prosseguimento ao restante do processo, a modalidade particular do testamento é considerada frágil.

Testamento cerrado

Esse testamento leva esse nome em razão de que o notário, o titular do cartório de registro de imóveis, não visualiza o conteúdo presente no testamento, nem mesmo arquivando uma cópia deste, somente o lacrando e o costurando. 

 

Após o falecimento do testador, o testamento é levado ao juiz que estabelece a sua abertura. Caso seja verificado que o documento foi aberto ou que é uma falsificação, o testamento é anulado.

Além destes tipos de testamento explicados, há ainda os casos especiais, específicos para algumas pessoas em contextos peculiares. Confira a seguir.

Casos especiais

Militar

Essa modalidade de testamento torna-se disponível para pessoas que estejam a serviço das forças armadas brasileira, ou para militares e civis brasileiros que se encontram em situação de perigo, cercado por força militar inimiga, que os impossibilite de sair do local em que estão ou em razão de perda de comunicação. 

 

Nesses casos, a pessoa que desejar elaborar um testamento precisará apenas que duas testemunhas estejam presentes e que assinem o documento, juntamente com o testador - quem faz o pedido do testamento. Em situações de grande perigo, o testador pode somente expressar as suas vontades oralmente às duas testemunhas presentes para validar os seus desejos, caso venha a falecer.

Marítimo

O testamento marítimo é aplicável quando uma pessoa, em viagem a bordo de uma embarcação (de guerra ou não) brasileira, deseje expressar as suas vontades acerca de como os seus bens devem ser partilhados após o seu falecimento.

 

Dessa forma, ela pode fazer o documento comunicando o seu desejo diante do escrivão de bordo (ou, em sua ausência, do capitão), e de dois passageiros que serão testemunhas. Posteriormente, o capitão do barco fará o registro do testamento no diário de bordo. Ao chegar em território nacional com a embarcação, o capitão deverá entregar o documento às autoridades competentes.

Aeronáutico

Esse tipo de testamento estabelece que o testador (titular do patrimônio) precisa estar em uma viagem aérea de natureza comercial ou militar, como passageiro ou tripulante, na presença de 2 testemunhas, para que todo o procedimento de elaboração do documento possua autenticidade perante a lei. 

 

Contudo, se no momento em que o testamento estiver sendo desenvolvido a aeronave aterrissar, o documento será considerado como um testamento ordinário (classe que abrange o testamento público, o particular e o cerrado), devendo seguir todas as formalidades que se aplicam a essa categoria. 

 

É pertinente ressaltar que a eficácia do testamento marítimo somente ocorre em razão da morte do testador durante o percurso feito pela aeronave ou após o comprovado falecimento dele 90 dias depois do seu desembarque. 


 

Você acabou de conferir o que é o testamento, um dos instrumentos jurídicos disponíveis para quem deseja fazer o seu planejamento sucessório, e suas diferentes modalidades. Se você tiver interesse em fazer o seu testamento ou de um familiar, não deixe de procurar ajuda de uma assessoria jurídica especializada, para lhe ajudar em todo o procedimento.

Lembre-se: agir hoje é a garantia de que você e sua família possam viver o futuro de maneira plena, segura e tranquila, sem preocupações.

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