É possível, sim, deixar de ser fiador em um contrato de locação, mesmo estando em vigência. Entretanto, o desligamento como parte fiadora de um contrato de locação somente ocorrerá após 120 dias de enviada uma notificação ao locador (que pode ser entregue pessoalmente, pelos correio, ou virtualmente; de modo inequívoco), informando que não deseja mais ser fiador da negociação.
Nesse período, a pessoa continua sendo corresponsável pelo pagamento do aluguel, em caso de encargos ou de não pagamento do aluguel, mesmo havendo sido recorrido previamente a outros meios jurídicos para sanar a dívida e não conseguindo resolver o problema.
30 dias é o prazo que o inquilino, após avisado pelo locador, possui para conseguir um novo fiador para a locação, ou então negociar uma nova garantia com o proprietário, caso contrário há chances de ocorrer a rescisão do contrato de locação.
Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória
Aqui e agora, para o seu futuro.
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