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  • Foto do escritorItamar Espíndola Advocacia

O que ocorre com imóvel financiado em situação de falecimento?


Condomínio.

Em um caso em que uma pessoa que possuía um imóvel financiado vem a óbito, a situação da propriedade pode variar, a depender das circunstâncias. Vejamos a seguir:


Venda da propriedade: em algumas situações, os sucessores podem vender o imóvel para quitar o restante do financiamento, ou partilhar o valor da venda da propriedade entre si. Deve-se ressaltar que, havendo consenso entre os herdeiros para a venda do imóvel e antes que a venda da casa/apartamento aconteça, é preciso analisar o contrato de financiamento, para verificar a existência ou não de restrição que possa atrapalhar a venda.


Seguro de vida ou seguro de crédito imobiliário: havendo o falecido, dono do imóvel financiado, adquirido ainda em vida um seguro de vida, que cubra o saldo devedor do financiamento, o seguro poderá quitar a dívida. Já em caso de seguro de crédito imobiliário, pode funcionar de forma similar ao seguro de vida, quitando o financiamento.


Divisão entre os herdeiros: se o imóvel fizer parte da herança deixada, ele pode fazer parte do inventário dos bens do falecido e, dessa forma, ser partilhado entre os sucessores.


Transferência do financiamento: em algumas circunstâncias pode ocorrer que o cônjuge ou companheiro(a) ou os herdeiros assumam a dívida do imóvel, dando continuidade ao pagamento das parcelas do financiamento. Entretanto, para que esse compromisso possa ser assumido, é necessário verificar com a instituição financeira responsável pelo financiamento se é preciso a realização de uma análise e aprovação por parte do banco, para que a transferência do financiamento ocorra.





Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória


Aqui e agora, para o seu futuro.


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