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  • Foto do escritorItamar Espíndola Advocacia

Pessoas que compraram imóvel nos últimos 5 anos podem ter parte do valor da compra restituído


Condomínio.


Antes da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no começo deste ano que definiu que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor da propriedade transferida sob condições normais de mercado, a base de cálculo empregue pelos municípios brasileiros para definir o ITBI era a maior disponível: o valor venal de referência usado pela prefeitura do município, o valor do negócio ou o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial (IPTU).


Contudo, alguns municípios, inclusive Fortaleza, não utilizam como base de cálculo o IPTU, o que implica que parte da população brasileira que comprou um imóvel nos últimos anos pagou mais que o necessário para adquirir o seu bem. Com a propagação dessa informação quanto a forma inconsistente como o ITBI vinha sendo aplicado nas operações de compra ou transferência de imóvel realizadas no território brasileiro, a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) se pronunciou informando que "não utiliza valor de IPTU ou de qualquer pauta fiscal para base de cálculo do ITBI, conforme observado na decisão".


Dessa forma, aqueles que foram prejudicados pela cobrança indevida desse imposto, o ITBI, têm direito a ressarcimento. Para saber se você tem direito a essa restituição verifique na escritura do imóvel e na documentação em que consta o lançamento do imposto qual valor foi utilizado para base do cálculo para o pagamento, se foi o IPTU ou o valor venal de referência usado pela prefeitura do município.


Caso identifique um dos dois valores, você tem direito a restituição, a qual pode ser solicitada recorrendo à Justiça com uma ação de pedido de repetição de indébito para obter o valor que foi pago a mais no momento da compra do imóvel em razão do ITBI com aplicação de juros considerando desde a data em que o pagamento foi efetuado.


Se você tiver alguma dúvida em como verificar se você tem ou não direito ao reembolso mencionado anteriormente e de que forma entrar com ação na Justiça para recuperar o seu dinheiro procure pela ajuda de um profissional qualificado para lhe fornecer todo o suporte necessário.




Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória


Aqui e agora para o seu futuro.


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