O inventariante
O inventariante é a pessoa nomeada para se encarregar, no decorrer do processo de inventário, por diversas ações associadas à gestão de bens, direitos e obrigações (bens, direitos e deveres compõem uma herança) do falecido, assim como a posse dos bens, que constituem o patrimônio deixado, ações estas que ocorrem tanto dentro do procedimento quanto fora dele.
Ele se responsabiliza por informar com detalhes sobre os bens que foram deixados como herança, por tomar conta do documento que contém os dados das pessoas que estão participando do inventário, por comunicar o que foi antecipado pelo dono do patrimônio ainda em vida a algum herdeiro, ordenar os bens e as dívidas deixadas pelo falecido, entrar com ação na justiça, caso haja algum problema que precisa ser resolvido judicialmente, prestar contas de tudo o que ele está realizando, entre outras questões.
Resumidamente, o inventariante se dedica a cumprir com as exigências relativas ao inventário, e por mais que ele tenha poderes para gerenciar a herança até certo ponto, isso não o confere liberdade para tomar qualquer decisão quanto aos bens que a compõem.
"Mas muitos desses procedimentos jurídicos que a pessoa que é inventariante se responsabiliza em fazer são bem técnicos da área jurídica. Como o inventariante vai ser capaz de realizar essas ações mais específicas do direito?"
Essa é uma questão que pode ter passado pela sua cabeça. É verdade, sim, que vão surgir procedimentos que exigirão conhecimento mais profundo do direito, para que possam ser realizados pelo inventariante. Porém, isso não é motivo para se preocupar, uma vez que o advogado(a), (de preferência um especialista em direito sucessório), que está responsável em acompanhar todo o procedimento, estará à disposição para responder qualquer dúvida e ajudar no que for necessário e pertinente ao processo.
Quem pode ser o inventariante no processo de inventário
De acordo com a nossa legislação, há uma ordem de prioridade quanto a quem deve ser escolhido como inventariante. Vejamos a seguir:
1°) O cônjuge ou parceiro que está vivo, sob condição de que estivesse vivendo ao lado da pessoa falecida ao tempo de sua morte.
2°) Caso não tenha cônjuge ou parceiro vivo, ou se eles estiverem impossibilitados de assumir o papel de inventariante, aquele herdeiro que está sob posse e na gestão do patrimônio será escolhido como inventariante.
3°) Na hipótese da ausência de qualquer herdeiro sob posse dos bens, qualquer um dos herdeiros poderá se tornar inventariante.
4°) Se houver somente herdeiro menor de idade, o seu representante legal será o inventariante do processo de inventário.
5°) A pessoa que o dono da herança definiu ainda em vida em seu testamento para que os seus desejos sejam cumpridos após a sua morte (o testamenteiro), caso tenha sido atribuída a essa pessoa o gerenciamento do espólio ou se todo patrimônio deixado estiver repartido em legados (bem(s) de uma herança destinado a uma pessoa(s) especificado por meio de testamento).
6°) Quem foi beneficiado com um direito ou bem do herdeiro ou do legatário (beneficiado com algum bem(s) ou direito(s) através de inventário).
7°) O inventariante judicial, caso haja algum.
8°) Quando não houver inventariante judicial, uma pessoa estranha íntegra.
Essa ordem de prioridade não é algo inalterável. A depender do contexto, o juiz pode indicar uma pessoa para ser inventariante, contanto que o motivo para essa designação seja justificado e em razão de um cenário que exija "fugir à regra".
Você acabou de entender sobre o que é o inventariante e o papel que ele desempenha no procedimento de inventário. Não deixe de conferir os nossos outros conteúdos das áreas dos direitos sucessório e imobiliário.
Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória
Aqui e agora, para o seu futuro.
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