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  • Foto do escritorItamar Espíndola Advocacia

Um filho que não foi registrado pelo pai, tem direito a herança dele?

Atualizado: 15 de fev. de 2023


Condomínio.


Um filho não registrado tem direito a herança do seu pai, porém, esse filho precisa comprovar antes o laço sanguíneo existente com o detentor da herança para que ele possa participar do inventário e da divisão de bens. O filho irá realizar a investigação de paternidade, a qual pode ser feita independente da idade do filho não registrado e do momento em que esse procedimento é realizado. Uma vez comprovado o vínculo pai e filho, o filho não registrado passa a ter direito a herança, independente de o pai tê-lo reconhecido em vida ou não.



“...o filho precisa realizar a investigação de paternidade, a qual pode ser feita independente da idade do filho não registrado e do momento em que esse procedimento é realizado…”



A investigação de paternidade


Para comprovar a paternidade do falecido em relação ao filho não reconhecido é necessário pedir a realização do exame de DNA aos parentes do dono da herança, os quais não são obrigados por lei a se submeter a esse exame.


"E se nenhum parente do falecido se dispuser a fazer o exame de DNA, como o filho não reconhecido poderá provar que também é herdeiro da herança deixada?"


Caso o filho não registrado encontre resistência dos familiares do dono do patrimônio deixado para realizar o exame de DNA, ele poderá recorrer a outros meios legais para conseguir provar o seu parentesco, no caso o vínculo de pai e filho, com o falecido. É válido ressaltar que em situações mais extremas ou inconclusas pode ser necessário a exumação do falecido, isto é, desenterrá-lo para a realização do exame de DNA.


Considerações finais


Cabe apresentar algumas considerações finais quanto a reivindicação do direito à herança de um filho não registrado.


- Tendo sido deixado testamento pelo de cujus, e caso a investigação de paternidade ocorra após a morte do dono da herança, o juiz poderá anular o testamento para que o filho não registrado tenha o seu direito de participação na divisão dos bens reconhecido.


- Na hipótese do filho não registrado sentir que foi prejudicado da partilha dos bens da herança ou caso tenha sido excluído dela, poderá se utilizar dos recursos conhecidos como ação de petição de herança e ação de sobrepartilha para garantir que o seu direito a uma parcela do patrimônio deixado seja atendido integralmente.


- Se o dono da herança toma conhecimento do procedimento de investigação de paternidade porém decide remover o seu suposto filho do seu testamento (um dos instrumentos jurídicos disponíveis para definirmos como o nosso patrimônio que viemos construindo em vida pode ser transferido a nossa família e entes queridos), o filho não registrado ainda assim terá direito a uma reserva da herança (conhecida como legítima) que é destinada por lei aos herdeiros mais próximos e ao cônjuge.


Resumindo. Concluímos, dessa forma, que um filho que não foi registrado pelo pai (ou pela mãe) pode sim ter direito a herança através da investigação de paternidade, uma vez comprovado a existência do parentesco entre ele e o seu genitor.





Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória


Aqui e agora, para o seu futuro.


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