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Foto do escritorItamar Espíndola Advocacia

Posso doar os bens que fazem parte da minha futura herança para qualquer pessoa que eu quiser?


Condomínio.


Sim, você pode doar os bens que fazem parte da sua futura herança para quem você desejar, porém determinadas condições devem ser respeitadas.


É permitido ao detentor de uma herança a doação de bens que a constituem se alguns requisitos estabelecidos pelo Código Civil brasileiro forem atendidos:


✔ Manter parte do patrimônio do doador de forma que ele possa ter uma fonte de renda suficiente para prover o seu sustento.


✔ Destinar metade da herança do doador aos seus herdeiros necessários (são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente).


✔ O doador não pode fazer a doação de um bem com a finalidade de fugir de sua responsabilidade patrimonial em virtude de dívidas, isto é, transmitir a posse de um bem com o objetivo de não correr o risco de perca da sua posse para sanar uma dívida(s). Caso uma pessoa endividada transfira o seu bem a outra, ela deve ficar ciente que a transferência pode vir a ser anulada para o cumprimento de suas obrigações jurídicas.


✔ Não doar bens, por parte de um cônjuge, ao amante, estando sujeito a anulação da transferência pelo cônjuge que foi traído.


Lembre-se, caso pelo menos uma dessas exigências não for cumprida, o contrato que valida a transferência dos bens se torna nulo, não havendo, assim, a doação deles.


É válido ainda ressaltar que o procedimento de doação de bens pode variar de acordo com o tipo de bem que está sendo doado e somente é realizado quando o beneficiário da doação declara que aceita essa concessão a ele. Essa medida estabelecida pela lei além de garantir a liberdade de escolha do favorecido, previne que ele adquira bens com problemas jurídicos.


Confira abaixo os tipos mais comuns de doação de bens.


- Doação de bem imóvel com valor acima de 30 salários mínimos: É necessário a elaboração de um contrato por meio de instrumento público e posteriormente alterações dos registros da propriedade que estará sob o nome do beneficiário da doação.


- Doação de bem imóvel avaliado em até 30 salários mínimos: Um contrato para realizar a doação deve ser feito, via instrumento público ou particular. Lembrando da necessidade de mudanças de informações relacionadas ao imóvel no cartório de registro de imóvel onde a propriedade está registrada.


- Doação de bens móveis com alto valor: Essa doação pode ser feita através de contrato particular ou público.


- Doação de bens móveis de baixo valor: nessa situação o doador pode optar por transmitir o bem para o beneficiário sem a necessidade de um contrato. Exemplos de bens de baixo valor: alimentação, roupas, etc.


Agora, vamos conhecer os documentos que você precisa ter em mãos para doar o seu bem.


Se o bem a ser doado for um imóvel, são necessários documentos do requerente e da propriedade. Estes últimos devem ser obtidos no cartório de registro de imóveis em que a propriedade se encontra registrada. A seguir estão alguns documentos que podem ser exigidos para dar prosseguimento a doação de um bem:


- Certidões negativas de tributos municipais e federais


- Certidão atualizada da matrícula do imóvel


- Certidões negativas do poder judiciário


- Comprovantes relativos ao estado civil


- Comprovante de atividade profissional


- Comprovante de residência, fotocópia do RG e CPF (acompanhados dos respectivos documentos originais)


Já no caso de doação de um bem móvel os documentos exigidos (com exceção da documentação do proprietário atual, como o CPF e RG e suas fotocópias, além do comprovante de residência) mudam para cada bem, sendo necessário consultar um profissional do meio jurídico para mais informações.


Ao iniciar o procedimento de doação de um bem ainda em vida não esqueça de procurar por um profissional do meio jurídico para lhe orientar da melhor forma possível antes do início de todo o processo. Não esquece, agir hoje é a garantia de viver o futuro de maneira plena e realizada.





Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória


Aqui e agora para o seu futuro.


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