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Saiba como ocorre a transferência de um criptoativo por meio de herança ou doação em vida


Condomínio.


Criptoativos são bens digitais criptografados (o que confere maior segurança durante uma operação). Alguns exemplos são os tokens não fungíveis (NFTs) e as criptomoedas. Para que uma pessoa possa adquirir criptoativos, e eventualmente realizar operações com esses, é necessário fazer um registro (frequentemente mencionado como blockchain) em uma rede que se utiliza de cópias criadas de um nome fictício de seus usuários como forma de identificação deles para realização de transações de criptoativos e para consulta do histórico de operações.


Para que um usuário tenha acesso ao seu saldo para então fazer uma transferência nessa rede é preciso passar por um mecanismo de aprovação mediante apresentação de uma chave privada e uma chave pública (que estão relacionadas a uma espécie de carteira digital), que funcionam como senhas.


Uma particularidade dessa rede é a impossibilidade de recuperação de senha caso alguém a perca, impedindo, assim, o acesso do usuário aos seus ativos. É válido ressaltar que para os usuários que queiram realizar qualquer transação com maior segurança na rede blockchain é possível se utilizar de ambientes eletrônicos chamados de exchanges, os quais requerem dados dos clientes para criação de contas.


Se analisarmos os criptoativos sob a ótica do direito sucessório e tributário, aqui no Brasil, eles são considerados como bens móveis com valor econômico (assim como uma ação de uma empresa, por exemplo) sem uma qualificação jurídica particular. Se por acaso uma pessoa deixar como parte da sua herança um criptoativo, ao falecer esse poderá ser acessado e usado prontamente pelos seus herdeiros por meio das chaves criptográficas, sem a exigência de formalização do inventário do de cujus (o falecido) e de outras medidas regulares que devem ser realizadas para ter acesso ao patrimônio deixado, em alguns casos, quando da sucessão causa mortis.


Na hipótese da doação em vida de criptoativos, basta a transferência do bem presente na carteira de um usuário da rede blockchain para outro usuário, ou através de exchange, sem a necessidade de: participação de uma entidade financeira, cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em caso de doação para uma pessoa em outro país, e outras medidas burocráticas.


Como mencionado anteriormente, o acesso aos criptoativos somente é possível por meio da chave pública e privada. Dessa forma, uma medida preventiva para evitar a perda de criptoativos quando forem transferidos aos sucessores é informá-los a respeito desses bens e deixar documentado como eles podem ser acessados.


Uma outra questão, no que tange o direito sucessório quando o assunto é criptoativos, é a dificuldade do recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) (aplicado sobre o valor de mercado de uma posse herdada e é exigido dos herdeiros para que eles tenham acesso a herança), uma vez que há uma falta de comunicação às autoridades fazendárias. Soma-se a isso a grande quantidade de criptoativos presentes no país os quais possuem baixa liquidez ou que são transferidos para outros usuários através de exchanges sem base no Brasil.

Mesmo diante desse cenário desafiante, a incidência de ITCMD se mantém para as transferências de criptoativos as quais não possuem custos envolvidos.





Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória


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