Deve-se ter em mente alguns cuidados, de forma que o contrato de permuta tenha validade e evite que os envolvidos nessa negociação imobiliária tenham algum problema mais à frente.
A permuta de imóveis deve acontecer através de escritura pública, a qual precisa ser lavrada em um cartório de notas. Essa escritura deve apontar informações como regularidade de impostos, matrícula, benfeitorias no imóvel, existência de dívidas em nome dos envolvidos, presença de penhora, metragens do imóvel e o valor de cada propriedade descrita.
É preciso deixar claro que se um dos envolvidos na permuta dos imóveis receber um valor maior que a outra parte da negociação terá que pagar a diferença em dinheiro à parte a quem recebeu a propriedade menor avaliada financeiramente. Ademais, é recomendado que as partes estabeleçam uma cláusula de garantia no contrato de permuta, de forma que todos estejam cientes da realização da permuta e da apresentação das certidões de dívidas ou ônus dos imóveis.
Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória
Aqui e agora, para o seu futuro.
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