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Foto do escritorItamar Espíndola Advocacia

Tenho que vender o imóvel após o divórcio?


Condomínio.

Depende, pois diversos fatores devem ser analisados nesse contexto, dentre eles o regime de bens que foi escolhido pelo casal, o qual influenciará diretamente, como a partilha de bens ocorrerá após o divórcio. Para que possamos responder a essa pergunta, no decorrer desse conteúdo, de forma clara, vamos considerar o regime de comunhão parcial de bens, o mais utilizado em nosso país (regime legal), como o escolhido por um casal. Agora, vamos à pergunta: "Tenho que vender o imóvel após o divórcio?"



Existem outros bens, além do imóvel que serão divididos?


Considerando que existam outros bens comuns, os envolvidos podem entrar em acordo, definindo quem ficará com a casa/apartamento e quem ficará com outros bens comuns que juntos estejam avaliados no mesmo valor do imóvel. É válido deixar claro, aqui, que essa divisão equilibrada dos bens somente é necessária caso não se queira que essa partilha se configure como doação, uma vez que nesse contexto seria necessário o pagamento de um imposto (o ITCMD), para que a partilha entre o ex-casal possa ocorrer de forma desproporcional em termos financeiros.



"O único bem em comum que adquirimos foi uma casa/apartamento que é financiada. O que devo fazer com o imóvel após o divórcio?"


Nesse caso, envolvendo um imóvel financiado há alguns caminhos que podem ser seguidos. Vejamos:


1) Venda da casa/apartamento financiado


Em uma situação em que há o financiamento bancário de um imóvel, é necessário a aprovação da entidade financeira para que o pagamento das parcelas do financiamento seja transmitido a um terceiro. Uma vez aprovada a venda da propriedade pela instituição bancária e realizada com sucesso pelos ex-cônjuges, o valor arrecadado deve ser dividido igualmente entre as partes. Enquanto o imóvel não for vendido, o antigo casal não deverá deixar de pagar as parcelas do financiamento do imóvel, sob risco desse bem em comum ser levado a leilão.


2) A propriedade ficará com um dos cônjuges


Se o ex-casal entrou em um consenso e decidiu que um deles permanecerá morando no imóvel, este, o único dono da propriedade daqui em diante, se responsabilizará com o pagamento das parcelas restantes da casa/apartamento em questão. Contudo, nessa situação, deve-se também entrar em contato com a instituição bancária para verificar se é permitido ou não transferir a titularidade do imóvel a somente um dos ex-companheiros, pois após realizada uma análise de crédito e se constatado que a análise do possível (exclusivo) dono da casa/apartamento resultou negativa, a transmissão da propriedade é negada.


Dessa forma, só resta duas alternativas aos divorciados: ou o restante do financiamento permanecerá sendo pago em nome dos dois, e mais adiante depois de liquidadas todas as parcelas do imóvel o ex-casal repartirá os bens que adquiriu junto, incluindo a casa/apartamento; ou apenas um deles se responsabilizará pelo pagamento do financiamento. Muito cuidado nessa segunda opção, já que caso o ex-companheiro que continuar residindo na casa/apartamento deixar, por algum motivo, de pagar as parcelas do financiamento o outro ex-cônjuge terá de assumir esse compromisso.



E caso o antigo cônjuge fique no imóvel financiado e se responsabilize com o pagamento das parcelas restantes, o que acontece com toda a contribuição em pagamentos das parcelas antigas do financiamento, por parte do cônjuge que deixará o imóvel?


Todas as parcelas que foram pagas desde do início do matrimônio até a separação do casal devem ser calculadas para serem divididas igualmente, cabendo ao ex-cônjuge que não ficar no imóvel pagar a sua quota do valor total da propriedade financiada. Mas vamos supor que o antigo cônjuge que não permanecerá mais no imóvel não possa pagar a sua quota parte logo, o que pode ser feito?


O antigo casal pode firmar um acordo sobre como deverá ser feito o reembolso de valores do financiamento que já foram pagos, definindo se o reembolso será parcelado ou se por meio da venda da casa/apartamento depois do término do financiamento, calculando os custos das parcelas e a sua distribuição entre as partes.



"E no caso em que há somente um bem, um imóvel quitado, como fica a partilha?"


Caso o único bem do antigo casal for um imóvel quitado, deve-se verificar qual é o desejo das partes envolvidas, se uma delas continuará morando no imóvel ou se a propriedade será vendida. Se for decidido que um dos ex-cônjuges continuará residindo no imóvel, ele, o residente, deverá pagar aluguel ao outro cônjuge no valor proporcional a copropriedade da casa/apartamento. Exemplificando: se o mercado indica que o valor de aluguel é de R$ 4.000,00, o ex-cônjuge inquilino da propriedade pagará ao outro somente metade desse valor, R$ 2.000,00.


Decidindo-se pela venda da casa/apartamento, o valor do bem será dividido, igualmente, entre os ex-cônjuges. Enquanto a venda não acontece, o antigo casal pode optar por uma das opções a seguir. A primeira opção seria esvaziar a propriedade e realizar a sua manutenção até a venda. Nesse período os ex-cônjuges podem realizar a manutenção da casa/apartamento juntos, ou então somente um deles pode assumir essa responsabilidade.


Nesta última situação, aquele que se encarregou de cuidar do imóvel pode solicitar o reembolso de todos os gastos realizados para a preservação do imóvel, até o momento da sua venda.


Agora, se ao invés da venda o antigo casal escolher alugar a propriedade para terceiro, os valores referentes ao aluguel do imóvel deverão ser divididos entre os ex-cônjuges.




Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória


Aqui e agora, para o seu futuro.


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